TERCEIRINHA LSH: O Brasil não quer anistia para condenados do 8 de Janeiro
Salve pessoal do LSH! Pra quem não se lembra, em 8 de janeiro de 2023, seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto em Brasília, em uma tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito de Luiz Inácio Lula da Silva. Esse ato foi amplamente considerado um golpe fracassado, marcado por danos significativos a prédios públicos e uma clara ameaça à ordem democrática. E agora, os seguidores de Bolsonaro querem anistia presos e condenados por atacar o congresso naquele dia?
Anistiar os responsáveis pelo atentado antidemocrático de 8 de janeiro seria renunciar aos princípios básicos do Estado de Direito e enviar um sinal devastador para qualquer futuro aventureiro político: que a violência contra as instituições pode sair impune. Eis alguns pontos centrais para entender por que “golpe não se anistia, se pune”:
Defesa da democracia e do pacto constitucional
A Constituição Federal de 1988 não admite transgressões ao seu núcleo essencial. Ao promover a destruição de símbolos do poder Legislativo, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, os invasores atentaram contra a soberania popular e o equilíbrio entre os poderes. Qualquer proposta de anistia banalizaria o pacto democrático, pois equivaleria a perdoar quem tentou rompê-lo.
A Constituição Federal de 1988 não admite transgressões ao seu núcleo essencial. Ao promover a destruição de símbolos do poder Legislativo, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, os invasores atentaram contra a soberania popular e o equilíbrio entre os poderes. Qualquer proposta de anistia banalizaria o pacto democrático, pois equivaleria a perdoar quem tentou rompê-lo.
Princípio da legalidade e da igualdade
Permitir anistia para crimes de insurreição ou sedição violenta seria criar tratamento desigual entre cidadãos. Enquanto o cidadão comum é responsabilizado por infrações muito menores, quem organiza e executa um golpe ficaria livre de punição. Isso violaria o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput).
Função pedagógica da pena
As sanções penais não têm apenas caráter retributivo, mas também preventivo e educativo. Punir os autores do 8 de janeiro envia à sociedade a mensagem clara de que a violência política não se legitima. A impunidade, ao contrário, reforça a cultura do arbítrio e enfraquece o respeito às instituições.
Permitir anistia para crimes de insurreição ou sedição violenta seria criar tratamento desigual entre cidadãos. Enquanto o cidadão comum é responsabilizado por infrações muito menores, quem organiza e executa um golpe ficaria livre de punição. Isso violaria o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput).
Função pedagógica da pena
As sanções penais não têm apenas caráter retributivo, mas também preventivo e educativo. Punir os autores do 8 de janeiro envia à sociedade a mensagem clara de que a violência política não se legitima. A impunidade, ao contrário, reforça a cultura do arbítrio e enfraquece o respeito às instituições.
Reparação dos danos causados
Os ataques de 8 de janeiro deixaram prejuízos materiais, traumatizaram servidores públicos e cidadãos, e abalaram a confiança internacional no Brasil. A punição adequada — que inclua reparação civil e indenização — é também forma de reconhecer e compensar as vítimas desses atos.
Os ataques de 8 de janeiro deixaram prejuízos materiais, traumatizaram servidores públicos e cidadãos, e abalaram a confiança internacional no Brasil. A punição adequada — que inclua reparação civil e indenização — é também forma de reconhecer e compensar as vítimas desses atos.
Risco de revanchismo e fragilização do Estado
Alguns advogam a anistia sob o argumento de pacificação. Mas uma “paz” construída sobre o esquecimento do crime é instável. Sem responsabilização, cria-se um sentimento de injustiça entre aqueles que defenderam a ordem democrática, abrindo espaço para futuras tensões e ciclos de violência.
Alguns advogam a anistia sob o argumento de pacificação. Mas uma “paz” construída sobre o esquecimento do crime é instável. Sem responsabilização, cria-se um sentimento de injustiça entre aqueles que defenderam a ordem democrática, abrindo espaço para futuras tensões e ciclos de violência.
Exceções históricas e limites da anistia
É verdade que o Brasil já adotou anistias em contextos de transição política, como no fim da ditadura militar. Mas essas anistias visavam crimes de motivação política cometidos por agentes do Estado e da oposição, num esforço de recomeço nacional. Diferentemente, a tentativa de golpe de 8 de janeiro foi um ataque frontal à ordem democrática, sem paralelo na história recente.
É verdade que o Brasil já adotou anistias em contextos de transição política, como no fim da ditadura militar. Mas essas anistias visavam crimes de motivação política cometidos por agentes do Estado e da oposição, num esforço de recomeço nacional. Diferentemente, a tentativa de golpe de 8 de janeiro foi um ataque frontal à ordem democrática, sem paralelo na história recente.
Portanto, anistiar quem tentou derrubar a democracia seria capitular ante a barbárie. O golpe fracassado de 8 de janeiro precisa ser enfrentado com todo o rigor da lei, para consolidar a vitória da liberdade e enviar a todos a mensagem de que, neste país, a vontade popular não se subverte com violência — se protege com Justiça. Portanto, NÃO VAI TER ANISTIA E PONTO FINAL.